A demissão por justa causa é um tema que gera muitas dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores.
Ela representa o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, em virtude de uma falta grave cometida pelo empregado.
É fundamental entender as causas que podem levar à demissão por justa causa, as consequências para o trabalhador e como agir em caso de demissão.
O que é a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave que quebra a confiança necessária para a continuidade da relação de trabalho.
Quais são as causas da demissão por justa causa?
O artigo 482 da CLT lista as seguintes causas para demissão por justa causa:
1. Ato de improbidade:
- Definição: É a prática de atos desonestos, como furto, roubo, estelionato, falsificação de documentos, corrupção, etc., no ambiente de trabalho ou em prejuízo da empresa.
- Exemplos: Desviar dinheiro da empresa, falsificar atestados médicos, usar o cartão corporativo para fins pessoais, roubar materiais de trabalho.
- Observações: A improbidade pode ser cometida tanto contra o empregador quanto contra terceiros, desde que haja relação com o trabalho.
2. Incontinência de conduta ou mau procedimento:
- Definição: Comportamento inadequado, desrespeitoso ou imoral que fere a ética e os bons costumes no ambiente de trabalho.
- Exemplos: Assédio sexual ou moral, agressões físicas ou verbais, comportamento obsceno, uso de drogas ou álcool no trabalho.
- Observações: A incontinência de conduta pode ocorrer tanto dentro quanto fora do ambiente de trabalho, desde que prejudique a imagem da empresa ou a relação com colegas.
3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador:
- Definição: Exercer atividade concorrente à da empresa ou que prejudique o exercício de suas funções, sem autorização do empregador.
- Exemplos: Abrir um negócio no mesmo ramo de atuação da empresa, vender produtos de concorrentes durante o expediente, usar o tempo de trabalho para atividades particulares.
- Observações: É permitido ao empregado ter outra atividade profissional, desde que não haja conflito de interesses com a empresa e que não prejudique o desempenho de suas funções.
4. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena:
- Definição: Quando o empregado é condenado na justiça criminal por um crime e a sentença já não pode mais ser modificada (trânsito em julgado), a empresa pode demiti-lo por justa causa, a menos que a execução da pena tenha sido suspensa.
- Exemplos: Condenação por homicídio, roubo, tráfico de drogas, etc.
- Observações: A condenação criminal deve ser incompatível com a função exercida pelo empregado ou prejudicar a imagem da empresa.
5. Desídia no desempenho das respectivas funções:
- Definição: Negligência, falta de cuidado, desinteresse ou preguiça habitual no cumprimento das obrigações do trabalho.
- Exemplos: Atrasar-se frequentemente, faltar ao trabalho sem justificativa, produzir abaixo da meta, executar as tarefas de forma incorreta ou incompleta.
- Observações: A desídia deve ser habitual e comprovada, não sendo caracterizada por um episódio isolado.
6. Embriaguez habitual ou em serviço:
- Definição: Comparecer ao trabalho embriagado ou consumir bebidas alcoólicas durante o expediente.
- Exemplos: Chegar ao trabalho alcoolizado, beber durante o horário de almoço e retornar embriagado, apresentar-se visivelmente alterado pelo álcool.
- Observações: A embriaguez em serviço coloca em risco a segurança do próprio empregado e de seus colegas, além de prejudicar o desempenho das funções.
7. Violação de segredo da empresa:
- Definição: Revelar informações confidenciais da empresa a terceiros, sem autorização.
- Exemplos: Divulgar dados de clientes, fornecer informações estratégicas a concorrentes, vazar documentos sigilosos.
- Observações: A violação de segredo pode causar prejuízos financeiros e à reputação da empresa.
8. Ato de indisciplina ou de insubordinação:
- Definição: Desobediência a ordens diretas e legítimas do empregador ou de seus superiores hierárquicos.
- Exemplos: Recusar-se a cumprir uma tarefa, desrespeitar o supervisor, ignorar as normas da empresa.
- Observações: A ordem deve ser lícita e compatível com as funções do empregado.
9. Abandono de emprego:
- Definição: Ausentar-se do trabalho por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa.
- Exemplos: Deixar de comparecer ao trabalho sem avisar, não apresentar atestado médico em caso de doença, sumir sem dar notícias.
- Observações: O abandono de emprego configura falta grave e quebra o contrato de trabalho.
10. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem:
- Definição: Agressões físicas ou verbais contra colegas de trabalho, clientes ou superiores hierárquicos.
- Exemplos: Ofender a honra de um colega, agredir fisicamente um cliente, difamar o supervisor.
- Observações: A legítima defesa própria ou de outrem exclui a justa causa.
11. Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem:
- Definição: Agressões físicas ou verbais direcionadas especificamente ao empregador ou a superiores hierárquicos.
- Exemplos: Caluniar o empregador, agredir fisicamente o gerente, difamar o diretor da empresa.
- Observações: A legítima defesa própria ou de outrem exclui a justa causa.
12. Prática constante de jogos de azar:
- Definição: Frequentar habitualmente locais de jogos de azar ou praticar jogos de azar no ambiente de trabalho.
- Exemplos: Jogar cartas, fazer apostas online, participar de jogos de azar em casas de apostas.
- Observações: A prática de jogos de azar pode comprometer o desempenho do empregado e a imagem da empresa.
13. Atos atentatórios à segurança nacional:
- Definição: Cometer atos que coloquem em risco a segurança do país, como espionagem, traição, terrorismo.
- Exemplos: Vazar informações estratégicas para países inimigos, participar de atos terroristas, planejar ataques contra o governo.
- Observações: Atos atentatórios à segurança nacional são considerados crimes graves e podem levar à demissão por justa causa.
Quais as consequências da demissão por justa causa para o trabalhador?
A demissão por justa causa traz sérias consequências para o trabalhador, como:
- Perda de direitos trabalhistas: O empregado demitido por justa causa perde o direito a aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS, seguro-desemprego e levantamento do FGTS.
- Dificuldade em conseguir novo emprego: A demissão por justa causa pode manchar a reputação do trabalhador e dificultar sua recolocação no mercado de trabalho.
- Prejuízo psicológico: A demissão por justa causa pode gerar frustração, vergonha e baixa autoestima no trabalhador.
Como agir em caso de demissão por justa causa?
Se você foi demitido por justa causa, é importante:
- Manter a calma: Evite discutir com o empregador ou colegas de trabalho.
- Buscar orientação jurídica: Procure um advogado trabalhista para analisar o seu caso e verificar se a demissão foi legal.
- Reunir provas: Junte documentos, mensagens, e-mails e testemunhas que possam comprovar a sua inocência ou a inexistência da justa causa.
- Negociar com a empresa: Se a demissão foi injusta, tente negociar com a empresa a reversão da justa causa para uma demissão sem justa causa, garantindo assim alguns direitos trabalhistas.
- Ajuizar uma ação trabalhista: Caso a negociação com a empresa não seja bem-sucedida, você pode entrar na justiça para contestar a demissão por justa causa e buscar seus direitos.
A importância da imediatidade na aplicação da justa causa:
Para que a demissão por justa causa seja válida, é fundamental que o empregador a aplique imediatamente após tomar conhecimento da falta grave cometida pelo empregado.
A demora na aplicação da punição pode ser interpretada como perdão tácito, o que invalida a justa causa.
A necessidade de provas para a demissão por justa causa:
O empregador precisa ter provas robustas e convincentes para justificar a demissão por justa causa.
A simples alegação de uma falta grave não é suficiente. É preciso apresentar documentos, testemunhas, imagens, etc., que comprovem a ocorrência da falta e a sua gravidade.
Advertência e suspensão como medidas alternativas:
Antes de aplicar a demissão por justa causa, o empregador pode aplicar advertências e suspensões ao empregado, como forma de puni-lo por faltas menos graves. Essas medidas devem ser proporcionais à falta cometida e devem ser aplicadas por escrito, com a ciência do empregado.
Conclusão:
A demissão por justa causa é um tema complexo e que exige atenção tanto de empregados quanto de empregadores.
É fundamental conhecer as causas que podem levar à justa causa, as consequências para o trabalhador e como agir em caso de demissão.
A busca por orientação jurídica especializada é essencial para garantir a proteção dos direitos de ambas as partes.
Dicas para empregadores:
- Tenha um regulamento interno claro e objetivo, definindo as condutas que podem levar à demissão por justa causa.
- Aplique as punições de forma imediata e proporcional à falta cometida.
- Documente todas as ocorrências e faltas graves do empregado.
- Busque orientação jurídica antes de aplicar a demissão por justa causa.
Dicas para empregados:
- Conecte-se com o ambiente da empresa e seus colegas, buscando ter uma boa relação interpessoal com todos.
- Concentre-se em suas atividades e evite distrações no trabalho.
- Cumpra suas obrigações e siga as normas da empresa.
- Evite comportamentos que possam gerar conflitos ou prejudicar a imagem da empresa.
- Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a demissão por justa causa. Em caso de necessidade, procure um advogado especialista em Direito do Trabalho para analisar o seu caso e te auxiliar na tomada de decisões.
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